Fui demitido e não recebi minhas verbas rescisórias.

O empregado demitido tem direito de receber suas verbas rescisórios, o chamado acerto, no prazo máximo de 10 dias após o aviso prévio.
O empregador que não paga a rescisão está sujeito a aplicação de multa prevista na CLT.

SE VOCÊ FOI DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA, O EMPREGADOR É OBRIGADO A PAGAR AS SEGUINTES VERBAS:

  • Dias trabalhados no mês da rescisão;
  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Reflexos de férias e 13º sobre o aviso prévio;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Liberação das guias para saque do FGTS;
  • Liberação das guias para o seguro-desemprego.

O prazo para pagamento das verbas rescisórias, em qualquer modalidade de demissão, é de 10 dias corridos.


SE A DEMISSÃO FOI POR JUSTA CAUSA, O EMPREGADO TEM DIREITO APENAS A:

  • Dias trabalhados;
  • Férias vencidas acrescidas de 1/3 (se houver).

Nesses casos, não há direito ao aviso prévio, 13º proporcional, multa do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.


IMPORTANTE: Nem toda justa causa é aplicada corretamente. Se você acredita que foi punido de forma injusta, é possível reverter a justa causa na Justiça do Trabalho.

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Somos especialistas no assunto e podemos te ajudar.