Trabalhador executava tarefas repetitivas e adoeceu no trabalho. A doença ocupacional reduziu sua capacidade de trabalho.

Trabalhador vítima de doença ocupacional obteve direito de receber Auxílio Acidente do INSS.
Justiça considerou que a Doença causou lesões que incapacitaram o trabalhador de forma parcial e permanente.
O INSS ainda foi condenado a pagar o valor retroativo aos últimos 5 anos.
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