Os professores do Estado de São Paulo têm direito ao recálculo do quinquênio e da sexta-parte, incluindo o piso salarial docente (complemento) na base de cálculo, pois o Estado tradicionalmente calcula esses adicionais apenas sobre o salário-base, excluindo o piso, o que é considerado incorreto e gera prejuízos. A inclusão do piso (valor de diferença para o piso nacional) na base de cálculo é um direito reconhecido, e muitos servidores estão entrando com ações judiciais para reaver valores retroativos e garantir o cálculo correto para o futuro.
Entenda o problema:

- Quinquênio: Acréscimo de 5% a cada 5 anos de serviço.
- Sexta-Parte: Acréscimo de 1/6 (16,66%) após 20 anos de serviço.
- O Erro do Estado: O governo de SP não inclui o valor do complemento do piso salarial docente (parcela permanente) na base de cálculo desses adicionais.
- O Direito: Por ter natureza salarial e permanente, o piso deve integrar a base de cálculo, resultando em valores maiores para o quinquênio e a sexta-parte.
Como buscar esse direito:
- Ação Judicial: É necessário ingressar com uma ação na Justiça para pedir o recálculo e o pagamento das diferenças dos últimos 5 anos, além da correção permanente.
- Natureza Salarial: O piso salarial docente é uma verba de natureza salarial e deve compor os “vencimentos integrais” para o cálculo dos adicionais, conforme a Constituição Estadual e entendimentos judiciais.
Em resumo: Se você é professor estadual e recebe o piso salarial docente, verifique seu contracheque, pois há uma forte movimentação e decisões judiciais favoráveis para que esse valor seja incluído no cálculo dos seus adicionais de tempo de serviço, aumentando sua remuneração.
Em caso de Dúvidas
Portanto, caso ainda tenha ficado alguma dúvida, entre em contato com a Equipe do nosso Escritório de Advocacia em Campinas para que nossa equipe solucione suas dúvidas.
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