
Você sabia que a grávida tem estabilidade no emprego, mesmo que o empregador diga o contrário?
📌 A lei é clara:
✔️ A gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
📖 Art. 10 do ADCT
✔️ Estava em aviso prévio e descobriu a gravidez?
👉 A estabilidade está garantida.
📖 Art. 391-A da CLT
✔️ Está em contrato de experiência ou temporário?
👉 Mesmo assim você tem direito à estabilidade!
📖 Súmula 244 do TST
🚨 Se você foi demitida grávida, a demissão pode ser ilegal!
Você pode ter direito à reintegração ou indenização.